Conselho Económico - Projetos

 

Conselho Económico 2024/2025

 

O Conselho Paroquial para os assuntos económicos é um órgão consultivo, constituído por 10 pessoas, erigido pelo Bispo, e colabora na Administração dos bens da Paróquia. Neste momento, a maior preocupação é mobilizar toda a comunidade para apoiar as obras de Conservação e Requalificação da Igreja.O novo Conselho tomou posse,diante do Bispo Auxiliar do Porto, Sr. Dom Pio, no passado dia 25 de janeiro de 2019,em Guifões,conjuntamente com todos os Conselhos Económicos das Paróquias da nossa Vigararia de Matosinhos.

O CONSELHO PARA OS ASSUNTOS ECÓNÓMICOS

COMO ORGÃO FUNDAMENTAL PARA UMA IGREJA SINODAL

 

O Conselho para os Assuntos Económicos (cân. 537) faz parte das mediações institucionais de participação organizada dos fiéis leigos, no exercício concreto da sinodalidade, como modo de ser e de viver da Igreja, Povo de Deus a caminho, que se coloca numa atitude de escuta, para discernir a vontade de Deus e promover a comunhão, a missão e a participação de todos os batizados.

 

O Documento Final da última Assembleia Sinodal sobre a sinodalidade da Igreja insiste no necessário envolvimento efetivo do Povo de Deus, especialmente dos membros mais competentes, na programação pastoral e económica (DG 102 b) e reitera a importância de assegurar em cada Paróquia o funcionamento deste Conselho (DF 102), que o atual Código de Direito Canónico apresenta como um órgão com voto consultivo.  No entanto, também se diz neste Documento Final que “uma oposição entre consulta e deliberação é inadequada: na Igreja, a deliberação realiza-se com a ajuda de todos, nunca sem que a autoridade pastoral decida em virtude do seu ofício. A autoridade pastoral tem o dever de ouvir os participantes na consulta e, por conseguinte, não pode continuar a atuar como se não os tivesse ouvido. Não se afastará, portanto, do fruto da consulta, quando estiver de acordo, sem uma razão que prevaleça e que deve ser adequadamente expressa” (DF 92).

 

Sobre as decisões fica claro isto – no referido Documento – “uma vez que a autoridade competente tenha formulado a sua decisão, depois de ter respeitado o processo de consulta e de ter exposto claramente as suas razões, todos são obrigados a respeitá-la e a pô-la em prática, mesmo quando não corresponda ao seu próprio ponto de vista” (DF 93 c).

 

O mesmo Documento Final adverte que a tomada de decisões não é o fim do processo sinodal. Ela deve ser acompanhada e seguida de práticas de prestação de contas e avaliação, num espírito de transparência inspirado em critérios evangélicos (DF 95). Trata-se, portanto, de uma atitude subjacente, enraizada nas Escrituras (DF 96), e não de um conjunto de procedimentos ou requisitos administrativos ou de gestão.

 

O Documento Final indica a necessidade da preparação e da publicação de um balanço anual e a preparação e a publicação de um relatório anual sobre o desempenho da missão com uma avaliação periódica do desempenho de todos os ministérios e cargos na Igreja (DF 102 d).

 

É preciso ter consciência de que não se trata de um esforço burocrático como um fim em si mesmo, mas de um esforço comunicativo que se revela um poderoso instrumento educativo em vista da mudança de cultura, além de permitir dar maior visibilidade a muitas iniciativas valiosas da Igreja e das suas instituições, que muitas vezes permanecem ocultas (DF 102 e).

 

 


EXCERTOS DO DOCUMENTO FINAL RELEVANTES PARA O CONSELHO PARA OS ASSUNTOS ECONÓMICOS

 

95. A tomada de decisões não é o fim do processo. Ela deve ser acompanhada e seguida de práticas de prestação de contas e avaliação, num espírito de transparência inspirado em critérios evangélicos. A prestação de contas do próprio ministério à comunidade pertence à tradição mais antiga, que remonta à Igreja Apostólica. O capítulo 11 dos Atos dos Apóstolos oferece-nos um exemplo: quando Pedro regressa a Jerusalém depois de ter batizado Cornélio, um pagão, “os crentes circuncidados repreendiam-no, dizendo: ‘Entraste em casa de incircuncisos e comeste com eles!’” (Act 11,2-3). Pedro responde com uma explicação das razões que o levaram a agir assim.

 

96. Em particular, no que respeita à transparência, surgiu a necessidade de iluminar o seu significado, ligando-a a uma série de termos como verdade, lealdade, clareza, honestidade, integridade, coerência, rejeição da opacidade, da hipocrisia e da ambiguidade, ausência de segundas intenções. Faz-se referência à bem-aventurança evangélica dos puros de coração (cf. Mt 5,8), ao mandamento de sermos “simples como as pombas” (Mt 10,16) e às palavras do apóstolo Paulo: “rejeitámos as dissimulações vergonhosas, não nos comportando com astúcia nem falsificando a palavra de Deus, mas proclamando abertamente a verdade e apresentando-nos perante toda a consciência humana, diante de Deus” (2 Cor 4,2). Trata-se, portanto, de uma atitude subjacente, enraizada nas Escrituras, e não de um conjunto de procedimentos ou requisitos administrativos ou de gestão.

 

A transparência, no seu sentido evangélico correto, não compromete o respeito da privacidade e da confidencialidade, a proteção das pessoas, da sua dignidade e dos seus direitos, mesmo contra pretensões indevidas da autoridade civil.

 

99. Se a Igreja sinodal quer ser acolhedora, a responsabilidade deve tornar-se prática corrente a todos os níveis. No entanto, aqueles que ocupam posições de autoridade têm uma responsabilidade maior a este respeito e são chamados a prestar contas a Deus e ao seu povo. Embora a prática da prestação de contas aos superiores tenha sido preservada ao longo dos séculos, a dimensão da prestação de contas que a autoridade é chamada a dar à comunidade deve ser recuperada. As instituições e os procedimentos estabelecidos na experiência da vida consagrada (como os capítulos, as visitas canónicas, etc.), podem ser uma fonte de inspiração a este respeito.

 

102. Em particular, em formas adequadas aos diferentes contextos, parece necessário assegurar pelo menos

 

a) um funcionamento eficaz dos Conselhos de Assuntos Económicos

 

b) o envolvimento efetivo do Povo de Deus, especialmente dos membros mais competentes, na programação pastoral e económica;

c) a preparação e a publicação (adequada ao contexto local e com acessibilidade efectiva) de um balanço anual, certificado, na medida do possível, por auditores externos, que torne transparente a gestão dos bens e dos recursos financeiros da Igreja e das suas instituições

 

d) a preparação e a publicação de um relatório anual sobre o desempenho da missão, incluindo uma ilustração das iniciativas empreendidas no âmbito da salvaguarda (proteção dos menores e das pessoas vulneráveis) e da promoção do acesso dos leigos a cargos de autoridade e da sua participação nos processos de decisão, especificando a proporção em relação ao género

e) procedimentos de avaliação periódica do desempenho de todos os ministérios e cargos na Igreja.

 

É preciso ter consciência de que não se trata de um esforço burocrático como um fim em si mesmo, mas de um esforço comunicativo que se revela um poderoso instrumento educativo em vista da mudança de cultura, além de permitir dar maior visibilidade a muitas iniciativas valiosas da Igreja e das suas instituições, que muitas vezes permanecem ocultas.

 

 

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Neste mandato, o Conselho para os Assuntos Económicos deve apostar:

 

1.     Na angariação de fundos para pagamento das quantias mutuadas, para as obras de requalificação exterior da igreja e para o pagamento das obras da cobertura do centro paroquial;

2.     Na promoção da contribuição paroquial de março e novembro;

3.     Na disponibilização de uma pessoa para tratar de assuntos relativos a obras e manutenção do património paroquial;

 

Em curso, está a análise a uma potencial intervenção à fachada do centro paroquial e à reparação de estragos na Sacristia, na sala nobre e no cartório, decorrentes das infiltrações proporcionadas pelo mau estado de conservação do telhado antigo.

 

 

 

 


 

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